Proposta de Decreto
24/09/2018
Poder Ejecutivo
Gobierno de la Ciudad Federal
Gabinete del Gobernador

O Governador da Cidade Federal envia para aprovação da Câmara Legislativa o seguinte decreto:
Art. 1º Cria-se as seguintes secretarias:- I - Secretaria de Comércio e Indústria;
- II - Secretaria da Segurança Pública
- III - Secretaria das Finanças;
- IV - Secretaria dos Transportes e Obras Públicas;
- V - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
- VI - Secretaria da Educação, Esporte e Cultura;
- VII - Secretaria do Meio Ambiente;
- VIII - Chefia do Gabinete.
- I - Subsecretaria do Turismo, da Secretaria de Comércio e Indústria;
- I - Secretário do Comércio e Indústria;
- II - Secretário da Segurança Pública
- III - Secretário das Finanças;
- IV - Secretário dos Transportes e Obras Públicas;
- V - Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
- VI - Secretário da Educação, Esporte e Cultura;
- VII - Secretário do Meio Ambiente;
- VIII - Chefe do Gabinete;
- IX - Subsecretário do Turismo.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Miguel Domingues
Governador da Cidade Federal de Córdoba
24º dia do mês de setembro de 2018
I da República e da Cidade Federal