Projeto de Lei 05/2018
02/11/2018
Projeto de Lei 05/2018

O Governador da Cidade Federal envia para a Câmara Legislativa o seguinte projeto de lei;
Proíbe a aplicação de pena capital
Art. 1° É proibida a aplicação de pena capital em todo o território da Cidade Federal.Art. 2° A Cidade Federal de Córdoba condena qualquer medida que vise a aplicação da pena capital.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se disposições ao contrário.
Miguel Domingues
Governador da Cidade Federal de Córdoba

2º dia do mês de novembro de 2018
II da República e da Cidade Federal